EDITAL CMDDCA 0001/2014
EDITAL CMDDCA no 0001/2014
EDITAL PARA SELEÇÃO DE
PROJETOS QUE PODERÃO RECEBER RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 2014/2015.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITALVA, no uso de suas
atribuições legais: RESOLVE: Estabelecer procedimento e realizar
processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados pelo
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDDCA que estejam
em consonância com as políticas públicas da Criança e Adolescência da Cidade de
Italva-RJ - DOS EIXOS DE AÇÃO: Artigo 1º
- Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar, entre os eixos
abaixo discriminados, aquele de atuação principal: I – Inclusão digital tendo como base a implantação
de curso de informática com emissão de certificado e inserção da criança e ou
adolescente no universo da internet. II
– Promoção da Convivência Social, fortalecendo os vínculos das crianças e
adolescentes, estimulando a valorização da dança, do esporte e/ou cultura, como
forma de melhoria de qualidade de vida.
III - Promoção da Convivência Social, fortalecendo os vínculos das
crianças e adolescentes, estimulando a valorização da música (instrumentação), como forma de melhoria de qualidade de vida,
IV - Qualificação profissional na condição de menor aprendiz. DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO:
Artigo 2° - As organizações não-governamentais poderão propor no máximo um
projeto. DAS ORGANIZAÇÕES: Artigo 3° - A proposta de projeto da
organização não governamental será apreciada desde que a Instituição esteja
devidamente registrado CMDDCA. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS: Artigo 4º - O período de apresentação dos
projetos, será entre o dia 01/07/2014 a 16/07/2014, com data limite de entrega até
as 17h00 do dia 17 de julho de 2014, na
sede do CMDDCA Rua Maria Inacia nº 26 –
Saldanha da Gama – Italva-RJ. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
INSCRIÇÃO: Artigo 5º - Para a
inscrição dos projetos, as organizações deverão apresentar: I – Ofício de interesse à participação no
processo de seleção, assinado pelo Presidente ou pelo responsável legal da
Organização não-governamental, endereçada ao Presidente deste Conselho; DAS
APROVAÇÃOS DOS PROJETOS: Artigo 6º - A
aprovação dos projetos a serem contemplados com recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente oriundos de doações e outros, fica
condicionada ao parecer de uma Comissão Externa de Análise de Projetos designada em reunião pelo CMDDCA, o qual será submetido à votação
do colegiado. DOS CRITÉRIOS DE
SELEÇÃO: Artigo 7º - Para avaliação
das propostas apresentadas pelas organizações
a comissão de análise observará os seguintes critérios: I. Estar de
acordo com os princípios deste edital; II. Estar em consonância com a
legislação relacionada à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da
Criança e do Adolescente e às deliberações do CMDCA; III. Proposta
adequada ao diagnóstico contido na justificativa do projeto; IV. Custo
compatível com a proposta; DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO: Artigo 8° - Os projetos aprovados serão
classificados dentro dos eixos de ações prioritárias, de acordo avaliação
técnica da Comissão de Análise de Projetos.
Parágrafo único – A
classificação final dos projetos será feita pelo CMDDCA, com base no parecer
técnico da Comissão. DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO: Artigo 90 - Os projetos
aprovados serão divulgados afixando-o no mural de aviso na sede do CMDDCA e
sites disponíveis. DO REPASSE AOS
PROJETOS: Artigo 10º - O repasse de recursos aos projetos aprovados pelo
CMDDCA dependerá da existência de recursos captados na conta do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDDCA). DA
DURAÇÃO DOS PROJETOS: Artigo 11º -
Os projetos selecionados no presente processo terão prazo de execução para ano 2015, com base no Plano de Ação do CMDDCA. DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS: Artigo 12º – A
Prestação de Contas deverá obedecer aos parâmetros definidos pelo CMDDCA sob a
fiscalização direta do Ministério Público. DA
VIGÊNCIA DESTE EDITAL: Artigo 16º - Este Edital passará a vigorar na data
de sua publicação.
Italva , 01
de julho de 2014.
JORGE
LUIZ PEDERSENE
Presidente
- CMDDCA
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