EDITAL CMDDCA 0001/2014

EDITAL CMDDCA no 0001/2014

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS QUE PODERÃO RECEBER RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 2014/2015.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITALVA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:  Estabelecer procedimento e realizar processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDDCA que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e Adolescência da Cidade de Italva-RJ - DOS EIXOS DE AÇÃO: Artigo 1º - Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar, entre os eixos abaixo discriminados, aquele de atuação principal: I –   Inclusão digital tendo como base a implantação de curso de informática com emissão de certificado e inserção da criança e ou adolescente no universo da internet.  II – Promoção da Convivência Social, fortalecendo os vínculos das crianças e adolescentes, estimulando a valorização da dança, do esporte e/ou cultura, como forma de melhoria de qualidade de vida.   III - Promoção da Convivência Social, fortalecendo os vínculos das crianças e adolescentes, estimulando a valorização da música (instrumentação),  como forma de melhoria de qualidade de vida, IV - Qualificação profissional na condição de menor aprendiz. DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO: Artigo 2° - As organizações não-governamentais poderão propor no máximo um projeto. DAS ORGANIZAÇÕES:  Artigo 3° - A proposta de projeto da organização não governamental será apreciada desde que a Instituição esteja devidamente registrado CMDDCA.  DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS:  Artigo 4º - O período de apresentação dos projetos, será entre o dia 01/07/2014 a 16/07/2014, com data limite de entrega até as 17h00 do dia 17 de julho  de 2014, na sede do  CMDDCA Rua Maria Inacia nº 26 – Saldanha da Gama – Italva-RJ.  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO:  Artigo 5º - Para a inscrição dos projetos, as organizações deverão apresentar:  I – Ofício de interesse à participação no processo de seleção, assinado pelo Presidente ou pelo responsável legal da Organização não-governamental, endereçada ao Presidente deste Conselho;  DAS APROVAÇÃOS DOS PROJETOS:  Artigo 6º - A aprovação dos projetos a serem contemplados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente oriundos de doações e outros, fica condicionada ao parecer de uma Comissão Externa de Análise de Projetos  designada em reunião  pelo CMDDCA, o qual será submetido à votação do colegiado. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:  Artigo 7º - Para avaliação das propostas apresentadas pelas organizações  a comissão de análise observará os seguintes critérios: I. Estar de acordo com os princípios deste edital; II.  Estar em consonância com a legislação relacionada à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e às deliberações do CMDCA; III. Proposta adequada ao diagnóstico contido na justificativa do projeto; IV.  Custo compatível com a proposta;  DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:  Artigo 8° - Os projetos aprovados serão classificados dentro dos eixos de ações prioritárias, de acordo avaliação técnica da Comissão de Análise de Projetos.  Parágrafo único – A classificação final dos projetos será feita pelo CMDDCA, com base no parecer técnico da Comissão.  DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:  Artigo 90 - Os projetos aprovados serão divulgados afixando-o no mural de aviso na sede do CMDDCA e sites disponíveis. DO REPASSE AOS PROJETOS: Artigo 10º - O repasse de recursos aos projetos aprovados pelo CMDDCA dependerá da existência de recursos captados na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDDCA).  DA DURAÇÃO DOS PROJETOS:  Artigo 11º -  Os projetos selecionados no presente processo terão prazo de execução para  ano 2015, com base no Plano de Ação do CMDDCA.  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:  Artigo 12º – A Prestação de Contas deverá obedecer aos parâmetros definidos pelo CMDDCA sob a fiscalização direta do Ministério Público. DA VIGÊNCIA DESTE EDITAL: Artigo 16º - Este Edital passará a vigorar na data de sua publicação.

Italva , 01  de julho de 2014.

JORGE LUIZ PEDERSENE
Presidente - CMDDCA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

QUEM NOS ROUBOU?

COVID-19: VACINA PARA PESSOAS DE 24 A 28 ANOS EM ITALVA NESTA QUINTA (05)