NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL CARDOSO MOREIRA
A Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira, por meio da
Secretaria de Meio Ambiente, vem a público prestar esclarecimentos com relação
a providencias no que tange ao Aterro Sanitário de Resíduos Sólidos de nosso
Município.
O Município de Cardoso Moreira trabalha com a Política
Municipal de Resíduos Sólidos em fase avançada, com projeto devidamente
finalizado. Porém o município se uniu aos demais municípios do noroeste
fluminense para que em conjunto pudessem encontrar soluções para resolver um
problema que é primordial para que nossos munícipes tenham a garantia de uma
saúde pública adequada.
Apesar de ser este um problema que vem se arrastando há
20 anos, a atual gestão considera o tema extremamente relevante, portanto
realizou no ano de 2015 o projeto municipal de gestão de Resíduos Sólidos,
assim finalizado o presente já foi encaminhado através de processo
administrativo nº 206/2016, instaurado em 14/01/2016, cujo objeto prevê ações
paliativas inéditas para a retirada, transporte e destinação final dos Resíduos
sólidos do município de Cardoso Moreira, em local devidamente adequado e
licenciado conforme prevê a Lei 12.305/2010 da política nacional de Resíduos
Sólidos, implantada no dia 10 de agosto de 2010 e sancionada pelo ex-presidente
Lula.
Além das medidas paliativas, o município participa do
consórcio “Noroeste Fluminense”, que se encontra instalado no município de São
Fidelis, distrito de Pureza, no noroeste do Estado, cuja fase atual é a
realização de procedimento licitatório, que será realizado pelo INEA (Instituto
Nacional de Ambiente). O referido Aterro Sanitário esta cumprindo exigências do
TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), que impedem o
funcionamento do Aterro Sanitário em sua efetividade.
Vale ressaltar que estamos adotando medidas consistentes
na restauração e preservação do local, afim de, não causar dano a o meio
ambiente e a vida de toda população cardosense, que vem sofrendo com ação
imprudente ao colocar fogo na referida área, que durante todo período de
emancipação de nossa cidade serviu indevidamente para destinação final dos
referidos resíduos.
Comentários
Postar um comentário